Forma ideal de organização
Cooperativismo é um movimento, filosofia de vida e modelo socioeconômico capaz de unir desenvolvimento econômico e bem-estar social. Seus referenciais fundamentais são: participação democrática, solidariedade, independência e autonomia.
É o sistema fundamentado na reunião de pessoas e não no capital. Visa às necessidades do grupo e não do lucro. Busca prosperidade conjunta e não individual. Estas diferenças fazem do cooperativismo a alternativa socioeconômica que leva ao sucesso com equilíbrio e justiça entre os participantes.
Associado a valores universais, o cooperativismo se desenvolve independentemente de território, língua, credo ou nacionalidade.
Outro texto publicado versa o seguinte:
Participação consciente e eficiente
Para formar uma cooperativa é necessário que as pessoas interessadas estejam conscientes do que pretendem. O cooperado deve estar ciente de sua função de dono e usuário da sociedade. Organizado em comitês, conselhos, núcleos ou comissões, ele deve contribuir da melhor maneira possível em favor daqueles que recebem a incumbência da administração da empresa, para que todas as decisões sejam corretas e representativas da vontade da maioria.Direitos do cooperado
- votar e ser votado;
- participar de todas as operações da cooperativa;
- receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;
- examinar livros e documentos;
- convocar assembléia, caso seja necessário;
- pedir esclarecimento aos Conselhos de Administração e Fiscal;
- opinar e defender suas idéias;
- propor ao Conselho de Administração, ou à Assembléia Geral, medidas de interesse da cooperativa.
Deveres do cooperado
- operar com a cooperativa;
- participar das Assembléias Gerais;
- pagar suas quotas-parte em dia;
- acatar as decisões da Assembléia Geral;
- votar nas eleições da cooperativa;
- cumprir seus compromissos com a cooperativa;
- zelar pela imagem da cooperativa;
- participar do rateio das perdas, se ocorrerem e das despesas da cooperativa.
- demissão: o associado de livre e espontânea vontade requer, por escrito, seu pedido de afastamento da cooperativa, sendo que este não poderá ser negado pela administração, desde que o associado esteja em dia com as suas obrigações;
- eliminação: será sempre realizada por decisão e aprovação do Conselho de Administração, por desrespeito à lei, ao estatuto ou às normas internas da cooperativa. Os motivos de eliminação devem constar no livro de matrícula;
- exclusão: ocorre por dissolução da pessoa jurídica, por morte da pessoa física, por incapacidade civil não suprida ou por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa.
| Empreendimento cooperativo | Empresa mercantil |
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