Objetivos e Finalidades do Instituto


São objetivos e finalidades da associação:
I - fomentar empreendimentos coletivos solidários, proporcionando condições para o acesso ao crédito e apoio técnico-administrativo, visando sempre o desenvolvimento das comunidades onde estiverem estabelecidas;
II - promover e difundir relações econômicas solidárias e de desenvolvimento sustentável de forma que ocorra o desenvolvimento econômico, social, ambiental, cultural, tecnológico e científico;
III - desenvolver conceitos e instrumentos de gestão de empreendimentos solidários;
IV - integrar-se a instituições de pesquisa e de ensino superior para o desenvolvimento de atividades de pesquisa, extensão e ensino para desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo;
V - coordenar o treinamento e a formação de pequenos empreendedores para atuarem no campo da economia solidária;
VI - proporcionar consultoria técnica a outras instituições que possuam os mesmos objetivos, no país;
VII – experimentar novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
VIII – difundir o comércio justo solidário por meio de organização de feiras de economia solidária;
IX – apoiar projetos de geração de emprego e renda para grupos de jovens, de mulheres e de portadores de deficiência física;
X – promover e colaborar na execução de programas e projetos na área de geração de emprego e renda, de informática, de cultura, de habitação, de saúde, da educação, do esporte e do lazer no qual originará a inclusão social dos beneficiados;
XII – promover eventos (oficinas, dia de campo, cursos, seminários, encontros, ciclo de palestras, workshop, congressos, simpósios, feiras, etc.) relacionados ao desenvolvimento econômico, social, ambiental, cultural, tecnológico e científico de forma solidária e sustentável;
XIII – capacitar técnicos, empreendedores solidários em desenvolvimento econômico, social, ambiental, cultural, tecnológico e científico de forma solidária e sustentável;
XIV – conceder bolsas de estudo e pesquisa, a seus membros, bem como financiar, diretamente ou mediante a captação de recursos públicos ou privados, projetos de comprovada relevância científica diretamente ligada ao desenvolvimento econômico, social, ambiental, cultural, tecnológico e científico de forma solidária e sustentável;
XV – prestar serviços de assessoria a organizações públicas ou privadas;
XVI – editar informativos e publicações técnicas relacionadas ao desenvolvimento econômico, social, ambiental, cultural, tecnológico e científico de forma solidária e sustentável;
XVII – produzir plano de marketing, de design de produtos e embalagens, marca padrão para a economia solidária e o desenvolvimento sustentável;
XVIII – produzir material didático por meio do uso de recursos de áudio, áudio-visual, impressos e digitais.
XIX – criar e articular redes e cadeias de produção, comercialização e consumo solidário;
XX – desenvolver metodologias adequadas para os processos de viabilidade econômica, gestão e qualificação profissional na economia solidária;
XXI – fomentar a criação e manutenção de centros públicos de apoio à economia solidária;
XXII – fomentar a inclusão da economia solidária na educação formal: educação infantil, de jovens e adultos, básica, técnico-profissionalizante e superior;
XXIII – formar e sensibilizar a população para o consumo consciente;
XXIV – realizar campanhas e programas públicos de divulgação e comunicação da economia solidária e desenvolvimento sustentável;
XXV– promover e colaborar na execução de programas e projetos na área de economia solidária e desenvolvimento sustentável;
XXVI – promover um programa de assistência técnica para a economia solidária e desenvolvimento sustentável.
§ 1o Na consecução dos seus objetivos, o Instituto poderá estabelecer intercâmbio e parcerias com organizações públicas e privadas, podendo aceitar doações, celebrar convênios e contratos com organismos e entidades nacionais ou estrangeiras, sempre em consonância com os objetivos acima definidos.
§ 2o A Associação poderá filiar-se a outras entidades, desde que não perca a sua autonomia e poder de decisão.