Forma ideal de organização
Cooperativismo é um movimento, filosofia de vida e modelo socioeconômico capaz de unir desenvolvimento econômico e bem-estar social. Seus referenciais fundamentais são: participação democrática, solidariedade, independência e autonomia.
É o sistema fundamentado na reunião de pessoas e não no capital. Visa às necessidades do grupo e não do lucro. Busca prosperidade conjunta e não individual. Estas diferenças fazem do cooperativismo a alternativa socioeconômica que leva ao sucesso com equilíbrio e justiça entre os participantes.
Associado a valores universais, o cooperativismo se desenvolve independentemente de território, língua, credo ou nacionalidade.
Outro texto publicado versa o seguinte:
Participação consciente e eficiente
Para formar uma cooperativa é necessário que as pessoas interessadas estejam conscientes do que pretendem. O cooperado deve estar ciente de sua função de dono e usuário da sociedade. Organizado em comitês, conselhos, núcleos ou comissões, ele deve contribuir da melhor maneira possível em favor daqueles que recebem a incumbência da administração da empresa, para que todas as decisões sejam corretas e representativas da vontade da maioria.Direitos do cooperado
- votar e ser votado;
- participar de todas as operações da cooperativa;
- receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;
- examinar livros e documentos;
- convocar assembléia, caso seja necessário;
- pedir esclarecimento aos Conselhos de Administração e Fiscal;
- opinar e defender suas idéias;
- propor ao Conselho de Administração, ou à Assembléia Geral, medidas de interesse da cooperativa.
Deveres do cooperado
- operar com a cooperativa;
- participar das Assembléias Gerais;
- pagar suas quotas-parte em dia;
- acatar as decisões da Assembléia Geral;
- votar nas eleições da cooperativa;
- cumprir seus compromissos com a cooperativa;
- zelar pela imagem da cooperativa;
- participar do rateio das perdas, se ocorrerem e das despesas da cooperativa.
- demissão: o associado de livre e espontânea vontade requer, por escrito, seu pedido de afastamento da cooperativa, sendo que este não poderá ser negado pela administração, desde que o associado esteja em dia com as suas obrigações;
- eliminação: será sempre realizada por decisão e aprovação do Conselho de Administração, por desrespeito à lei, ao estatuto ou às normas internas da cooperativa. Os motivos de eliminação devem constar no livro de matrícula;
- exclusão: ocorre por dissolução da pessoa jurídica, por morte da pessoa física, por incapacidade civil não suprida ou por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa.
Empreendimento cooperativo | Empresa mercantil |
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